Minas revê regras da caução ambiental de barragens criadas há 6 meses

Minas revê regras da caução ambiental de barragens criadas há 6 meses
Publicado em 06/06/2024 às 18:38

A caução ambiental instituída em Minas Gerais para assegurar a recuperação de áreas afetadas por barragens está em revisão. A medida obriga os empreendedores responsáveis pelas estruturas a garantir recursos que poderão ser usados em caso de necessidade. Embora esteja prevista na Lei Mar de Lama Nunca Mais, que foi aprovada em 2019, a norma só saiu do papel no fim do ano passado, quando foi regulamentada em decreto assinado pelo governador Romeu Zema.

O teor das regras estabelecidas, no entanto, desagradou a entidades ambientalistas e atingidos por barragem e também foi criticado por grupos ligados à Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg).

Segundo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad), as regras estão sendo reavaliadas. A engenheira civil Marília Melo, que comanda a pasta, disse  à Agência Brasil que o decreto está atualmente suspenso e que o governo mineiro busca aprofundar a discussão para apresentar uma nova proposta. “A gente trabalha com prazo até o final deste mês”, disse Marília na quarta-feira (5), durante o evento Transição Energética no Brasil na perspectiva do G20, que reuniu especialistas e autoridades no Rio de Janeiro.

O Decreto 48.747/2023, assinado por Zema em 29 de dezembro do ano passado, fixou as regras após quase cinco anos da aprovação da Lei Mar de Lama Nunca Mais. As normas valem tanto para barragens que armazenam rejeitos de mineração como para aquelas que funcionam como reservatórios de água, caso das hidrelétricas. Foi fixada uma fórmula para calcular o valor, que leva em conta a área ocupada pela estrutura, bem como classificações técnicas e custos estimados para a descaracterização.

Em março, uma audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) evidenciou o descontentamento em torno do decreto. Atingidos por barragens e ambientalistas criticaram o governo por publicar o decreto no apagar das luzes de 2023 sem que houvesse uma discussão prévia com a participação da sociedade civil. Além disso, eles consideraram que a fórmula estabelecida subdimensiona os valores necessários.

Segundo estudo apresentado pela organização social Fórum Permanente do São Francisco, o cálculo instituído pelo decreto fixaria caução de R$ 62,8 milhões para a barragem da Samarco que se rompeu na cidade de Mariana (MG), em novembro de 2015. Seria um valor mais de 2 mil vezes mais baixo do que os R$ 126 bilhões pleiteados pela União para reparar os danos associados à tragédia, que causou 19 mortes e gerou grande impacto ambiental em toda a bacia do Rio Doce.

Situação similar envolveria a barragem da Vale que se rompeu em 2019 em Brumadinho, também em Minas Gerais, e causou 272 mortes. Segundo a organização, a fórmula fixaria uma caução de R$ 14,3 milhões. É quase 3 mil vezes menos que os R$ 37,7 bilhões previstos no acordo de reparação firmado após a tragédia. Durante a audiência na Assembleia Legislativa, houve ainda manifestações de grupos ligados à Fiemg que acusam a criação da caução ambiental de onerar o setor industrial, dificultando os investimentos e a geração de empregos.

De acordo com a secretária Marília Melo, a caução ambiental foi o último dispositivo da Lei Mar de Lama Nunca Mais a ser regulamentado pelo governo mineiro devido à complexidade do tema. Marília disse que o decreto foi elaborado levando em conta inclusive pesquisas científicas. Para ela, o novo decreto deverá buscar mais equilíbrio e também avançar do ponto de vista conceitual.

Segundo a secretária, a caução ambiental não é um recurso para reparar desastres ambientais e deve estar reservada para casos de falência ou de abandono da empresa. “Nesse caso, o Estado precisa ter recurso suficiente para recuperar a área de atuação da mineradora. A obrigação de recuperar a área quando há um desastre ambiental é da empresa, independentemente de ter ou não ter caução. Temos inclusive como balizador o acordo de Brumadinho, que é de R$ 37,7 bilhões. Estamos agora discutindo um novo acordo para Mariana, na proporção de R$ 100 bilhões. Como se vai exigir de uma empresa em operação que aloque um orçamento dessa dimensão como garantia, caso haja um desastre? Não podemos partir do pressuposto de que haverá desastres”, afirmou.

A secretária deu como exemplo o caso de uma caução ambiental que teria sido acionada, caso estivesse em vigor há mais tempo. Trata-se da exploração que a mineradora Mundo Mineração e sua subsidiária australiana Mundo Minerals realizaram nos municípios mineiros de Nova Lima e Rio Acima. As atividades foram encerradas em 2011 e as barragens foram abandonadas. Uma ação judicial foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), mas os representantes das empresas não foram sequer localizados. “Hoje a responsabilidade é do estado. Ou seja, nós pagadores de impostos que estamos arcando com recuperação da área. Para isso, serviria a caução”, diz Marília.

Regulamentação

A Lei Mar de Lama Nunca Mais, como ficou conhecida a Lei Estadual 23.291/2019, nasceu de uma proposta de iniciativa popular capitaneada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em resposta ao rompimento da barragem da mineradora Samarco em 2015. Sua tramitação, no entanto, se deu de forma lenta. A discussão só avançou quatro anos depois quando ocorreu o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho. Após o episódio, aumentou a pressão para que os deputados estaduais tratassem do assunto.

O texto final aprovado pela ALMG proibiu o alteamento de novas barragens em determinadas situações e deu prazos para a descaracterização de estruturas similares à que se rompeu em Brumadinho. Entre outras medidas, também estabeleceu a caução ambiental, indicando a necessidade de uma posterior regulamentação. Diante da ausência de regras, a instituição da caução ambiental foi letra morta por quase cinco anos.

O decreto assinado pelo governador Romeu Zema no ano passado procurou preencher essa lacuna. Além de fixar a fórmula de cálculo, estabeleceu que os recursos poderiam ser garantidos por meio de quatro modalidades, cabendo ao empreendedor responsável optar por apenas uma ou combiná-las até atingir o total necessário. As alternativas são o depósito em dinheiro, a contratação de uma seguradora que arcará com os valores, a obtenção de fiança bancária ou ainda a aquisição de certificados de depósito bancário (CDBs) emitidos pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).

Conforme as regras fixadas, a caução poderia ser implementada em até três anos, com garantia de 50% do valor no primeiro ano e de 25% nos demais. Caberia ao empreendedor apresentar proposta a ser aprovada como um dos requisitos no processo de licenciamento. No caso de estruturas já existentes e licenciadas, foi dado prazo de 180 dias para formalização da proposta.

O decreto prevê a necessidade de uma caução ambiental para cada barragem. A caução como garantia durante toda a vida útil da estrutura, podendo o empreendedor resgatá-la após a conclusão da descaracterização e da recuperação ambiental da área.