Negativa para aborto legal foi momentânea, diz prefeitura de SP ao STF
A Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo informou nesta quarta-feira (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que uma mulher que buscou aborto legal em um hospital da capital paulista recebeu uma “negativa momentânea” para realização do procedimento.
As informações foram enviadas ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo que trata da liberação da assistolia, procedimento realizado pela medicina para interrupção da gravidez, que é permitido pela legislação penal nos casos de gravidez fruto de estupro e só pode ser realizado pelo médico com o consentimento da vítima.
Na semana passada, Moraes pediu que cinco hospitais municipais informassem se negaram pedidos para realização de aborto legal.
No ofício enviado à Corte, a secretaria explicou que a “negativa momentânea” ocorreu no Hospital Doutor Fernando Mauro Pires da Rocha. O documento não detalhou a resposta dada para a paciente.
A pasta informou que o caso se refere a uma mulher de 26 anos, que não teve o nome divulgado. Ela procurou o hospital no dia 21 de junho deste ano e foi atendida pelo Programa de Atendimento à Vítimas de Violência Sexual. Segundo o hospital, a paciente foi encaminhada para outra unidade hospitalar e fez a assistolia no dia 30 de junho.
O Hospital Tide Setúbal declarou que recebeu outra paciente no dia 8 de abril deste ano, quando estava em validade resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibiu a assistolia, e o procedimento não foi realizado. Em maio, após Alexandre de Moraes suspender a norma, a unidade entrou em contato com a mulher, que informou ter realizado a interrupção da gestação em outro estado.
Os hospitais Cármino Caricchio e Mário Degni informaram que não receberam pedidos para realização de aborto legal. O Hospital Doutor Mário Moraes Altenfelder da Silva declarou que não realiza o procedimento desde dezembro de 2023 e encaminha pacientes para outras unidades.
No ofício, a secretaria também informou a Moraes que orientou a rede municipal de saúde a realizar o aborto previsto em lei.
“Esta Secretaria Municipal de Saúde vem orientando constantemente suas equipes a manter o programa funcionando adequadamente, assim a fim de evitar futuras idiossincrasias procederemos a reciclagem de todas as equipes que atendem o aborto previsto em lei, de modo a manter o pleno atendimento das munícipes”, declarou.
Suspensão
Em maio, Alexandre de Moraes suspendeu a resolução aprovada pelo CFM para proibir a realização da assistolia. A suspensão foi motivada por uma ação protocolada pelo PSOL.
Moraes considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro.
Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.
“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o conselho.